Lei do Orçamento Fiscal da União
Lei NO 8.264
16 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.178.803.000,00, para os fins que especifica.
Índice da Lei
Clique para ir ao trecho da lei
Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$992.000.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender àprogramação indicada no Anexo I desta lei. (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991),
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão docancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 2º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$186.803.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), paraatender à programação indicada no Anexo III desta lei. (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991)
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão docancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Publicado no DOU de 17.12.1991
Tags