Lei do Orçamento Fiscal da União

Lei NO 8.264

16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$992.000.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender àprogramação indicada no Anexo I desta lei. (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991),

Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão docancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 2º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$186.803.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), paraatender à programação indicada no Anexo III desta lei. (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991)

Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão docancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 17.12.1991

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