Lei do Crédito Especial

Lei N° 8.284

20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargosfinanceiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda ePlanejamento, crédito especial até o limite de Cr$413.659.520.000,00 (quatrocentos etreze bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e quinhentos e vinte milcruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º° Osrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes daemissão de títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até ovencimento, para venda junto a empresas e sociedades em que a União detenha a maioria docapital social com direito a voto, nos termos da alínea , inciso I, art. 11 daLei n° 8.074, de 31 de julho de 1990. alínea , inciso I, art. 11 daLei n° 8.074, de 31 de julho de 1990.

Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 23.12.1991

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