Lei de Crédito Suplementar
Lei NO 8.296
20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00, para os fins que especifica.
Índice da Lei
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Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00 (vinte e oitomilhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), em favor das Secretarias da AdministraçãoFederal/PR e dos Desportos/PR, para atender à programação constante do Anexo I destalei.
Art. 2º° Osrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão daanulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantesespecificados.
Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Publicado no DOU de 23.12.1991
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