Lei de Crédito Suplementar

Lei NO 8.296

20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00 (vinte e oitomilhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), em favor das Secretarias da AdministraçãoFederal/PR e dos Desportos/PR, para atender à programação constante do Anexo I destalei.

Art. 2º° Osrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão daanulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantesespecificados.

Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 23.12.1991

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