Lei do Orçamento da Justiça do Trabalho

Lei NO 8.298

20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor deCr$ 169.903.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e três mil cruzeiros),para atender à programação constante do Anexo I desta lei. (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991)

Art. 2º° Osrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão docancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 23.12.1991

Tags

Financeiro
Trabalhista
Tributário

© 2024 DescomplicaLei