Lei do Crédito Suplementar para a Educação

Lei NO 8.301

20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar até olimite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programaçãoconstante do Anexo I desta lei. (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991)

Art. 2º° Osrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão daincorporação de recursos de convênios na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 23.12.1991

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