Lei do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Lei NO 8.308

20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico eTecnológico, crédito especial até o limite de Cr$1.820.568.000,00 (um bilhão,oitocentos e vinte milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender àprogramação constante do Anexo I desta lei. (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991

Art. 2º° Osrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes doexcesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 23.12.1991

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