Lei do Crédito Suplementar de 1991

Lei NO 8.310

20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor deCr$ 51.599.000,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil cruzeiros),para atender à programação constante do Anexo I desta lei. (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991)

Art. 2º° Osrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão daincorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicosfederais.

Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 23.12.1991

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