Lei do Crédito Suplementar

Lei NO 8.312

20 DE DEZEMBRO DE 1991

Art. 1º° Éo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar novalor de Cr$ 620.594.000,00 (seiscentos e vinte milhões, quinhentos e noventa e quatromil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. (Lei n° 8.175, de 31de janeiro de 1991)

Art. 2º° Osrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão daincorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras -utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.

Art. 3º°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 24.12.1991

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