Lei do Orçamento

Lei NO 8.317

23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 dejaneiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor deCr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender àprogramação constante do Anexo I desta lei. (Lei nº 8.175, de 31 dejaneiro de 1991)

Art. 2ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão docancelamento de dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 dejaneiro de 1991), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor deCr$1.465.296.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos enoventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III destalei. (Lei nº 8.175, de 31 dejaneiro de 1991),

Art. 4ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão docancelamento de dotações indicadas no Anexo IV desta lei, nos montantes especificados.

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 24.12.1991

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