Lei do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Lei NO 8.324

26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 dejaneiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$731.969.000,00 (setecentos e trinta eum milhões, novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional deDesenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação constante doAnexo I desta lei. (Lei nº 8.175, de 31 dejaneiro de 1991)

Art. 2ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão daanulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantesespecificados.

Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 30.12.1991

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