Lei do Orçamento Fiscal da União

Lei NO 8.327

26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda ePlanejamento, crédito suplementar no valor de Cr$21.153.000,00 (vinte e um milhõese cento e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada noAnexo I desta lei. (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991),

Art. 2ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão daincorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outrasfontes, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 30.12.1991

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