Lei do Orçamento Fiscal da União
Lei NO 8.327
26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$21.153.000,00, para os fins que especifica.
Índice da Lei
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Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda ePlanejamento, crédito suplementar no valor de Cr$21.153.000,00 (vinte e um milhõese cento e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada noAnexo I desta lei. (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991),
Art. 2ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão daincorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outrasfontes, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Publicado no DOU de 30.12.1991
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