Lei do Orçamento da Seguridade Social
Lei NO 8.333
26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00, para os fins que especifica.
Índice da Lei
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Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, créditosuplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e setemilhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programaçãoconstante do Anexo I desta lei. (Lei nº8.175, de 31 de janeiro de 1991),
Art. 2ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão docancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Publicado no DOU de 30.12.1991
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