Lei do Orçamento da Seguridade Social

Lei NO 8.333

26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, créditosuplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e setemilhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programaçãoconstante do Anexo I desta lei. (Lei nº8.175, de 31 de janeiro de 1991),

Art. 2ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão docancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 30.12.1991

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