Lei do Crédito Suplementar

Lei NO 8.347

27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 1.149.543.000,00 (um bilhão,cento e quarenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), em favorde entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abrilde 1990, para atender à programação indicada no Anexo I desta lei. (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991) Lei nº 8.029, de 12 de abrilde 1990

Art. 2ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 284.858.000,00(duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), emfavor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção,dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para atender àsprogramações indicadas nos Anexos II e III desta lei. (Lei nº8.175, de 31 de janeiro de 1991) Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990

Art. 3ºOsrecursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão daanulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos IV e V desta lei.

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 27 de dezembro de 1991

Tags

Financeiro
Tributário
Empresarial

© 2024 DescomplicaLei