Lei do Crédito Suplementar
Lei NO 8.347
27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.
Índice da Lei
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Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 1.149.543.000,00 (um bilhão,cento e quarenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), em favorde entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abrilde 1990, para atender à programação indicada no Anexo I desta lei. (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991) Lei nº 8.029, de 12 de abrilde 1990
Art. 2ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 284.858.000,00(duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), emfavor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção,dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para atender àsprogramações indicadas nos Anexos II e III desta lei. (Lei nº8.175, de 31 de janeiro de 1991) Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990
Art. 3ºOsrecursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão daanulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos IV e V desta lei.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Publicado no DOU de 27 de dezembro de 1991
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