Lei do Orçamento
Lei NO 8.356
28 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00, para os fins que especifica.
Índice da Lei
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Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditosuplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta ecinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei. (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991)
Art. 2ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes doconvênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na formado Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Publicado no DOU de 28 de dezembro de 1991
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