Lei do Orçamento

Lei NO 8.356

28 DE DEZEMBRO DE 1991

Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditosuplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta ecinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei. (Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991)

Art. 2ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes doconvênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na formado Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 28 de dezembro de 1991

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