Lei do Orçamento de 1991
Lei NO 8.358
28 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 73.655.880.000,00, para os fins que especifica.
Índice da Lei
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Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 dejaneiro de 1991), em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$67.252.252.000,00 (sessenta e sete bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões eduzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes doAnexo I desta lei. (Lei nº 8.175, de 31 dejaneiro de 1991)
Art. 2ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
Ianulaçãoparcial de dotações, no valor de Cr$ 51.502.708.000,00 (cinqüenta e um bilhões,quinhentos e dois milhões e setecentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo II destalei;
IIincorporaçãodo excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, novalor de Cr$ 1.290.000.000,00 (um bilhão e duzentos e noventa milhões de cruzeiros), naforma do Anexo III desta lei;
IVincorporaçãodo excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no valor de Cr$2.353.283.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões e duzentos eoitenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo V desta lei;
Vincorporaçãode saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federalindireta, no total de Cr$ 4.107.698.000,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões eseiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo VI desta lei;
VIconvêniosfirmados com órgãos e entidades federais e não federais, no valor de Cr$2.001.159.000,00 (dois bilhões, um milhão e cento e cinqüenta e nove mil cruzeiros), naforma do Anexo VII desta lei.
Art. 3ºÉo Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversosórgãos, crédito especial até o limite de Cr$ 6.403.628.000,00 (seis bilhões,quatrocentos e três milhões e seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender àsprogramações constantes do Anexo VIII desta lei.
Art. 4ºOsrecursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
Ianulaçãoparcial de dotações, no valor de Cr$ 5.600.187.000,00 (cinco bilhões, seiscentosmilhões e cento e oitenta e sete mil cruzeiros), na forma do Anexo IX desta lei;
IIincorporaçãode recursos provenientes de operação de crédito externo firmada entre a União e oBanco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de Cr$ 347.900.000,00 (trezentos equarenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), na forma do Anexo X desta lei;
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Publicado no DOU de 28 de dezembro de 1991
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