Lei do Açúcar
Lei N° 8.393
30 DE DEZEMBRO DE 1991
Extingue a contribuição e o adicional incidentes sobre saídas de açúcar a que se referem os Decretos-Leis n°s 308°, de 28 de fevereiro de 1967 e 1952, de 15 de julho de 1982, os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar; e dispõe sobre isenção de IPI nas operações que menciona.