Lei 8.736/93
Lei nº 8.736
29 DE NOVEMBRO DE 1993.
Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros reais).