Lei 8.818/93
Lei nº 8.818
22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.178.559.756,00, para os fins que especifica.