Lei 8.825/1993
Lei nº 8.825
22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.406.916.000,00, para os fins que especifica.