Lei da Jornada de Trabalho de Médicos
Lei nº 9.436
5 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.