Lei do Crédito Suplementar para a Educação
Lei nº 9.666
23 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$61.945.635,00, para os fins que especifica.