Lei da Orientação Normativa e Supervisão Técnica dos Órgãos Jurídicos Federais
Lei nº 9.704
17 DE NOVEMBRO DE 1998
Institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União.