Lei 9.938/99
Lei N° 9.938
20 DE DEZEMBRO DE 1999
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. – BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.